RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família (Artigo 1.723 do Código Civil). Essa união gera direitos e deveres entre os companheiros, de forma similar ao casamento, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais e sucessórias.
Reconhecimento da União Estável:
O reconhecimento da união estável pode ser feito de duas formas:
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Extrajudicialmente (em cartório): Se ambos os companheiros estiverem vivos e de acordo, podem formalizar a união estável por meio de uma escritura pública declaratória de união estável em um Cartório de Notas.
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Judicialmente: Quando não há acordo entre os companheiros (em vida) ou quando um deles já faleceu (reconhecimento post mortem), o reconhecimento da união estável deve ser buscado por meio de uma ação judicial.
Reconhecimento de União Estável Post Mortem
O reconhecimento de união estável post mortem ocorre quando um dos companheiros faleceu e o outro (ou seus herdeiros, em algumas situações) busca o reconhecimento da união para fins de direitos como:
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Pensão por morte (junto ao INSS).
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Direito à herança.
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Partilha de bens adquiridos durante a união estável.
Requisitos para o Reconhecimento Post Mortem
Para que a união estável seja reconhecida após a morte de um dos companheiros, é necessário comprovar judicialmente a existência dos requisitos da união estável durante a vida do falecido:
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Convivência Pública: A relação deve ser notória e conhecida por terceiros como se fossem marido e mulher (ou casais homoafetivos).
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Convivência Contínua: A relação não deve ter sido interrompida por longos períodos, demonstrando estabilidade.
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Convivência Duradoura: Não há um tempo mínimo legal estabelecido, mas a relação deve ter perdurado por um período significativo que demonstre a intenção de constituição familiar.
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Objetivo de Constituir Família (Animus Familiae): Este é o elemento essencial. Deve-se comprovar a intenção mútua de formar uma família, com compartilhamento de vida, projetos, e assistência mútua.
Como Funciona o Processo Judicial de Reconhecimento Post Mortem
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Ação Judicial: O companheiro sobrevivente (ou seus herdeiros) deve ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família.
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Petição Inicial: A petição inicial, elaborada por um advogado, deve narrar os fatos, apresentar as provas da união estável e requerer o reconhecimento judicial.
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Citação dos Herdeiros: Os herdeiros legais do falecido serão citados para se manifestarem no processo.
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Produção de Provas: Esta é a fase crucial. O autor da ação deverá apresentar provas robustas da existência da união estável, como:
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Prova Documental: Contas em conjunto, comprovantes de residência no mesmo endereço, apólices de seguro com o companheiro como beneficiário, declarações de imposto de renda como dependentes, fotografias, cartas, e-mails, etc.
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Prova Testemunhal: Depoimentos de amigos, vizinhos e familiares que atestem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
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Outras Provas: Qualquer outro meio de prova que possa convencer o juiz da existência da união estável.
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Instrução e Julgamento: O juiz poderá realizar audiências para ouvir as partes e as testemunhas.
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Sentença: Após analisar as provas, o juiz proferirá a sentença, reconhecendo ou não a união estável post mortem.
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Registro: Caso a união estável seja reconhecida, a sentença judicial poderá ser levada a registro em cartório, produzindo efeitos perante terceiros.
Documentos Geralmente Necessários para a Ação:
A lista de documentos pode variar, mas geralmente inclui:
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Documento de identidade (RG e CPF) do requerente.
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Certidão de nascimento ou casamento (com averbação de divórcio, se for o caso) do requerente.
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Comprovante de residência do requerente.
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Certidão de óbito do(a) companheiro(a) falecido(a).
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Documentos de identidade do(a) companheiro(a) falecido(a) (se disponíveis).
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Provas da união estável (documentos, fotos, etc.).
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Nome, endereço e qualificação dos herdeiros do(a) falecido(a).
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Nome, endereço e qualificação de testemunhas que possam comprovar a união estável.
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Procuração para o advogado.
Importância da Assessoria Jurídica:
O processo de reconhecimento de união estável post mortem pode ser complexo e delicado, especialmente em disputas com herdeiros. A assistência de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para:
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Reunir as provas necessárias.
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Elaborar a petição inicial de forma adequada.
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Representar os interesses do cliente em juízo.
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Buscar a melhor estratégia para o reconhecimento da união estável e a garantia dos direitos decorrentes.
Em resumo, o reconhecimento de união estável post mortem é um direito assegurado pela legislação brasileira, permitindo que o companheiro sobrevivente busque o reconhecimento judicial da relação afetiva para garantir seus direitos patrimoniais e sucessórios. A comprovação dos requisitos legais é essencial para o sucesso da ação.