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RECONHECIMENTO  DE  UNIÃO  ESTÁVEL

A união estável é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família (Artigo 1.723 do Código Civil). Essa união gera direitos e deveres entre os companheiros, de forma similar ao casamento, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais e sucessórias.

Reconhecimento da União Estável:

O reconhecimento da união estável pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicialmente (em cartório): Se ambos os companheiros estiverem vivos e de acordo, podem formalizar a união estável por meio de uma escritura pública declaratória de união estável em um Cartório de Notas.

  • Judicialmente: Quando não há acordo entre os companheiros (em vida) ou quando um deles já faleceu (reconhecimento post mortem), o reconhecimento da união estável deve ser buscado por meio de uma ação judicial.

Reconhecimento de União Estável Post Mortem

O reconhecimento de união estável post mortem ocorre quando um dos companheiros faleceu e o outro (ou seus herdeiros, em algumas situações) busca o reconhecimento da união para fins de direitos como:

  • Pensão por morte (junto ao INSS).

  • Direito à herança.

  • Partilha de bens adquiridos durante a união estável.

Requisitos para o Reconhecimento Post Mortem

Para que a união estável seja reconhecida após a morte de um dos companheiros, é necessário comprovar judicialmente a existência dos requisitos da união estável durante a vida do falecido:

  1. Convivência Pública: A relação deve ser notória e conhecida por terceiros como se fossem marido e mulher (ou casais homoafetivos).

  2. Convivência Contínua: A relação não deve ter sido interrompida por longos períodos, demonstrando estabilidade.

  3. Convivência Duradoura: Não há um tempo mínimo legal estabelecido, mas a relação deve ter perdurado por um período significativo que demonstre a intenção de constituição familiar.

  4. Objetivo de Constituir Família (Animus Familiae): Este é o elemento essencial. Deve-se comprovar a intenção mútua de formar uma família, com compartilhamento de vida, projetos, e assistência mútua.

Como Funciona o Processo Judicial de Reconhecimento Post Mortem

  1. Ação Judicial: O companheiro sobrevivente (ou seus herdeiros) deve ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família.

  2. Petição Inicial: A petição inicial, elaborada por um advogado, deve narrar os fatos, apresentar as provas da união estável e requerer o reconhecimento judicial.

  3. Citação dos Herdeiros: Os herdeiros legais do falecido serão citados para se manifestarem no processo.

  4. Produção de Provas: Esta é a fase crucial. O autor da ação deverá apresentar provas robustas da existência da união estável, como:

    • Prova Documental: Contas em conjunto, comprovantes de residência no mesmo endereço, apólices de seguro com o companheiro como beneficiário, declarações de imposto de renda como dependentes, fotografias, cartas, e-mails, etc.

    • Prova Testemunhal: Depoimentos de amigos, vizinhos e familiares que atestem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.

    • Outras Provas: Qualquer outro meio de prova que possa convencer o juiz da existência da união estável.

  5. Instrução e Julgamento: O juiz poderá realizar audiências para ouvir as partes e as testemunhas.

  6. Sentença: Após analisar as provas, o juiz proferirá a sentença, reconhecendo ou não a união estável post mortem.

  7. Registro: Caso a união estável seja reconhecida, a sentença judicial poderá ser levada a registro em cartório, produzindo efeitos perante terceiros.

Documentos Geralmente Necessários para a Ação:

A lista de documentos pode variar, mas geralmente inclui:

  • Documento de identidade (RG e CPF) do requerente.

  • Certidão de nascimento ou casamento (com averbação de divórcio, se for o caso) do requerente.

  • Comprovante de residência do requerente.

  • Certidão de óbito do(a) companheiro(a) falecido(a).

  • Documentos de identidade do(a) companheiro(a) falecido(a) (se disponíveis).

  • Provas da união estável (documentos, fotos, etc.).

  • Nome, endereço e qualificação dos herdeiros do(a) falecido(a).

  • Nome, endereço e qualificação de testemunhas que possam comprovar a união estável.

  • Procuração para o advogado.

Importância da Assessoria Jurídica:

O processo de reconhecimento de união estável post mortem pode ser complexo e delicado, especialmente em disputas com herdeiros. A assistência de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para:

  • Reunir as provas necessárias.

  • Elaborar a petição inicial de forma adequada.

  • Representar os interesses do cliente em juízo.

  • Buscar a melhor estratégia para o reconhecimento da união estável e a garantia dos direitos decorrentes.

Em resumo, o reconhecimento de união estável post mortem é um direito assegurado pela legislação brasileira, permitindo que o companheiro sobrevivente busque o reconhecimento judicial da relação afetiva para garantir seus direitos patrimoniais e sucessórios. A comprovação dos requisitos legais é essencial para o sucesso da ação.

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