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Tipos de contrato de trabalho

Os contratos de trabalho são acordos firmados entre empregadores e empregados, que estabelecem os termos da relação de trabalho. Eles podem ser de diferentes tipos, cada um com suas características e regras específicas. Os principais tipos de contrato de trabalho são:

1. Contrato por Prazo Indeterminado:

  • É o tipo de contrato mais comum no Brasil.

  • Não possui data de término preestabelecida.

  • Garante maior estabilidade ao trabalhador, que só pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa, mediante aviso prévio.

  • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

2. Contrato por Prazo Determinado:

  • Possui data de início e término preestabelecidas.

  • Pode ser utilizado em situações específicas, como para substituir um funcionário afastado, para atender a uma demanda temporária ou para realizar um projeto específico.

  • A duração máxima do contrato por prazo determinado é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

  • Ao término do contrato, o trabalhador não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, salvo em casos de rescisão antecipada por iniciativa do empregador.

3. Contrato de Trabalho Temporário:

  • É um tipo de contrato por prazo determinado, utilizado para atender a uma necessidade transitória de mão de obra.

  • O trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição da empresa tomadora de serviços.

  • A duração máxima do contrato de trabalho temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

  • Ao término do contrato, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias que um trabalhador contratado por prazo determinado.

4. Contrato de Experiência:

  • É um tipo de contrato por prazo determinado, utilizado para que o empregador avalie o desempenho do trabalhador e sua adaptação à função.

  • A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro desse período.

  • Ao término do contrato de experiência, o empregador pode optar por efetivar o trabalhador, celebrando um contrato por prazo indeterminado.

  • Caso o empregador não efetive o trabalhador, o contrato é rescindido e o trabalhador tem direito às verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado.

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