Relação de Emprego
Para que se configure uma relação de emprego, é necessário que estejam presentes alguns elementos fático-jurídicos, ou seja, requisitos que caracterizam essa relação. São eles:
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Subordinação:
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Este é um dos elementos mais importantes. Refere-se à situação em que o empregado está sujeito às ordens e ao controle do empregador.
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O empregador tem o poder de dirigir a forma como o trabalho é realizado, definindo horários, tarefas e métodos.
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Essa subordinação pode ser de diferentes tipos: jurídica (cumprimento de ordens), técnica (seguir as orientações sobre como realizar o trabalho) e econômica (dependência financeira do empregador).
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Onerosidade:
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Significa que o trabalho é realizado em troca de uma remuneração.
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O empregado recebe um salário ou outra forma de pagamento pelos serviços prestados.
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A ausência de pagamento descaracteriza a relação de emprego.
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Não eventualidade:
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O trabalho deve ser contínuo e habitual, não esporádico ou eventual.
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O empregado presta serviços de forma regular, seguindo uma rotina estabelecida.
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Trabalhos eventuais, como os realizados por freelancers ou prestadores de serviço autônomos, não se enquadram nessa categoria.
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Pessoalidade:
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O empregado deve realizar o trabalho pessoalmente, não podendo ser substituído por outra pessoa.
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A figura do empregado é essencial para a prestação do serviço.
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Se o trabalhador pode enviar outra pessoa para realizar suas tarefas, não há relação de emprego.
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É importante destacar que a presença simultânea desses quatro elementos é fundamental para caracterizar a relação de emprego. A ausência de qualquer um deles pode descaracterizar essa relação, configurando outros tipos de relações de trabalho, como a prestação de serviços autônomos.