REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
A Ação de Regulamentação de Visitas (ou, mais precisamente, Ação de Regulamentação de Convivência) é um procedimento judicial utilizado para definir e formalizar a maneira como o genitor que não possui a guarda principal de um filho menor exercerá seu direito de conviver com ele. O objetivo principal desta ação é garantir o bem-estar da criança e o seu direito fundamental à convivência com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio.
Quando é Necessária a Ação de Regulamentação de Visitas?
Esta ação se torna necessária nas seguintes situações:
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Ausência de acordo: Quando os pais não conseguem chegar a um consenso sobre os dias, horários e a forma como as visitas (convivência) ocorrerão.
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Descumprimento de acordo verbal: Mesmo que exista um acordo informal, se um dos pais não o cumpre, a formalização judicial garante o cumprimento das regras estabelecidas.
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Impedimento de contato: Quando um dos pais impede o outro de ter contato com o filho, sem justificativa legal.
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Necessidade de um plano estruturado: Para estabelecer um cronograma claro e previsível de convivência, especialmente em situações de conflito ou quando os pais moram em cidades diferentes.
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Alteração da guarda: Após uma mudança na guarda, é preciso definir como o genitor que perdeu a guarda principal exercerá seu direito de convivência.
Quem Pode Ingressar com a Ação?
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O genitor que não possui a guarda principal: É o caso mais comum.
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O genitor que possui a guarda principal: Pode ingressar com a ação para buscar uma regulamentação formal, especialmente se houver dificuldades no cumprimento de um acordo informal ou para proteger o bem-estar da criança.
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Outros familiares (em casos excepcionais): Avós, tios ou outros parentes podem, em situações específicas e com o interesse do menor em evidência, buscar a regulamentação do direito de visita, conforme entendimento jurisprudencial.
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O Ministério Público: Em defesa dos interesses da criança, o Ministério Público pode propor a ação.
Como Funciona o Processo Judicial?
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Petição Inicial: O interessado, representado por um advogado, elabora e protocola a petição inicial na Vara de Família competente. A petição deve conter:
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A qualificação das partes (pais e filho).
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Os fatos que motivam a ação (a ausência de acordo, o descumprimento, etc.).
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A proposta de regulamentação das visitas (dias, horários, períodos de férias, feriados, etc.).
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Os fundamentos jurídicos do pedido.
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Os documentos comprobatórios (certidão de nascimento do filho, comprovante de residência dos pais, etc.).
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O pedido de regulamentação da convivência.
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Citação do Réu: O genitor que não ingressou com a ação (o réu) será citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
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Audiência de Conciliação: O juiz geralmente designa uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre os pais sobre a forma de convivência. Se houver acordo, ele será homologado judicialmente.
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Estudo Psicossocial (se necessário): Em casos de maior conflito ou quando o juiz entender necessário, pode ser determinado um estudo psicossocial realizado por assistentes sociais e psicólogos judiciais. Esse estudo visa avaliar a dinâmica familiar, o relacionamento dos pais com o filho e identificar o que melhor atende ao interesse da criança.
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Oitiva das Partes: O juiz poderá ouvir os pais em audiência para entender suas perspectivas e propostas.
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Oitiva da Criança (dependendo da idade e maturidade): Em alguns casos, o juiz pode ouvir a criança para entender seus desejos e sentimentos, levando em consideração sua capacidade de discernimento.
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Parecer do Ministério Público: O Ministério Público, atuando como fiscal da lei e defensor dos interesses dos menores, geralmente emite um parecer sobre o caso.
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Decisão Judicial: Após analisar as provas, os estudos, os depoimentos e o parecer do Ministério Público, o juiz proferirá a sentença, estabelecendo a forma como a convivência entre o filho e o genitor que não possui a guarda principal deverá ocorrer. A decisão judicial buscará sempre atender ao melhor interesse da criança.
O que é Levado em Consideração na Decisão Judicial?
O juiz considerará diversos fatores ao regulamentar as visitas, sempre priorizando o bem-estar da criança:
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O melhor interesse da criança: Este é o princípio fundamental.
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O vínculo afetivo da criança com cada genitor.
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A disponibilidade e a capacidade de cada genitor de proporcionar um ambiente seguro e saudável para a convivência.
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A rotina da criança (escola, atividades extracurriculares, etc.).
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A distância entre as residências dos pais.
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A idade e a maturidade da criança.
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A história do relacionamento entre os pais e a criança.
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A existência de situações de risco ou violência.
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A opinião da criança (dependendo da sua idade e maturidade).
O que Pode Ser Definido na Regulamentação de Visitas?
A decisão judicial pode detalhar diversos aspectos da convivência, como:
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Visitas semanais: Dias e horários específicos.
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Finais de semana alternados ou fixos.
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Feriados: Divisão dos feriados entre os pais.
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Férias escolares: Períodos específicos para cada genitor.
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Datas especiais: Aniversários, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo, etc.
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Locais de busca e entrega da criança.
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Forma de comunicação entre o genitor e o filho durante os períodos em que não estão juntos (telefone, videochamadas).
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Participação em eventos importantes na vida da criança (reuniões escolares, apresentações, etc.).
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Possibilidade de viagens com o filho.
Importância da Assessoria Jurídica:
É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em Direito de Família para ingressar com a Ação de Regulamentação de Visitas ou para se defender em uma ação proposta pelo outro genitor. O advogado poderá:
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Orientar sobre os direitos e deveres.
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Ajudar a definir uma proposta de regulamentação que atenda ao melhor interesse da criança e aos seus direitos.
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Elaborar a petição inicial ou a defesa de forma adequada.
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Representar seus interesses em audiências e durante todo o processo judicial.
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Buscar um acordo amigável sempre que possível.
A Ação de Regulamentação de Visitas é uma ferramenta importante para garantir o direito fundamental da criança à convivência com ambos os pais de forma organizada e respeitosa, promovendo seu desenvolvimento saudável e equilibrado.