top of page

Princípios do Direito do Trabalho - Princípio da proteção ao trabalhador, da irrenunciabilidade de direitos e da continuidade da relação de emprego

Os princípios do Direito do Trabalho são diretrizes que norteiam a interpretação e aplicação das normas trabalhistas.

Eles visam garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

 

Os principais princípios são:

1. Princípio da Proteção ao Trabalhador:

  • Este é o princípio fundamental do Direito do Trabalho. Ele reconhece a desigualdade entre empregadores e empregados e busca proteger a parte mais vulnerável da relação.

  • Subprincípios:​

    • Condição mais benéfica: As condições de trabalho mais vantajosas para o trabalhador devem ser mantidas, mesmo que haja alterações na legislação.

  • Norma mais favorável: Havendo mais de uma norma aplicável, deve-se aplicar a mais benéfica ao trabalhador.

  • In dubio pro operario: Em caso de dúvida na interpretação de uma norma, a decisão deve ser favorável ao trabalhador.

2. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos:

  • Os trabalhadores não podem abrir mão de seus direitos trabalhistas, mesmo que o façam por vontade própria.

  • Esse princípio visa evitar que os trabalhadores sejam coagidos a renunciar a direitos essenciais, como salário mínimo, férias e 13º salário.

3. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego:

  • Presume-se que os contratos de trabalho são firmados por prazo indeterminado, visando a estabilidade do emprego.

  • Em caso de rescisão do contrato, cabe ao empregador comprovar a justa causa ou o motivo da dispensa.

4. Princípio da Primazia da Realidade:

  • A realidade dos fatos prevalece sobre a forma ou a documentação do contrato de trabalho.

  • Se a prática for diferente do que está escrito no contrato, a realidade deve ser considerada.

5. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva:

  • As condições do contrato de trabalho não podem ser alteradas de forma prejudicial ao trabalhador.

  • Qualquer alteração deve ser feita com o consentimento do trabalhador e não pode resultar em prejuízos.

6. Princípio da Intangibilidade Salarial:

  • O salário do trabalhador é protegido, não podendo ser reduzido ou retido, salvo nos casos previstos em lei.

Esses princípios são essenciais para garantir a justiça e a equidade nas relações de trabalho, protegendo os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho digno e seguro.

© 2024 por MAGALHÃES ADVOCACIA SJC

Os conteúdos deste site são apenas informativos. Consulte sempre um advogado.

bottom of page