top of page

Inventário Judicial

O Inventário Judicial é o procedimento legal formalizado perante um juiz, no âmbito do Poder Judiciário, para realizar a apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e promover a sua partilha entre os herdeiros. É um processo mais complexo e demorado que o inventário extrajudicial, sendo obrigatório em algumas situações específicas.

Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?

O inventário judicial é necessário nos seguintes casos:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes: A lei exige a intervenção judicial para proteger os interesses desses herdeiros.

  • Ausência de consenso entre os herdeiros: Se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre a partilha dos bens, o inventário deverá ser feito judicialmente para que o juiz decida sobre a divisão.

  • Existência de testamento (em regra): Embora existam exceções recentes que permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial e outros requisitos sejam cumpridos, a regra geral é que a existência de testamento exige o inventário judicial para sua análise e cumprimento.

  • Outras situações específicas: A legislação processual civil pode prever outras hipóteses em que o inventário judicial é mandatório.

Passos do Inventário Judicial:

  1. Petição Inicial: O advogado contratado pelos herdeiros protocola a petição inicial na Vara de Sucessões competente. A petição deve conter:

    • A qualificação completa do falecido e dos herdeiros.

    • A relação dos bens, direitos e dívidas do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

    • O pedido de abertura do inventário e de nomeação de um inventariante.

    • Os documentos necessários (certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens, etc.).

  2. Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um dos herdeiros (ou um terceiro, em casos específicos) como inventariante. O inventariante prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar suas funções, que incluem:

    • Administrar os bens do espólio.

    • Representar o espólio em juízo ou fora dele.

    • Prestar as primeiras e últimas declarações (informações detalhadas sobre os bens, herdeiros e dívidas).

    • Apresentar o plano de partilha.

    • Prestar contas de sua gestão.

  3. Primeiras Declarações: O inventariante, dentro do prazo legal, apresenta as primeiras declarações, detalhando os bens, herdeiros, dívidas e o regime de bens do casamento do falecido.

  4. Citação dos Interessados: Os demais herdeiros, o cônjuge/companheiro(a) sobrevivente e a Fazenda Pública (representante do fisco para cobrança do ITCMD) são citados para se manifestarem sobre as primeiras declarações.

  5. Avaliação dos Bens: Se houver discordância sobre o valor dos bens ou se a Fazenda Pública assim solicitar, o juiz pode determinar a avaliação judicial dos bens do espólio por um perito avaliador.

  6. Habilitação de Herdeiros e Credores: Outros possíveis herdeiros ou credores do falecido podem se habilitar no processo para reivindicar seus direitos.

  7. Pagamento das Dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens do espólio, seguindo a ordem de preferência legal.

  8. Cálculo e Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Após a avaliação dos bens e o abatimento das dívidas, é calculado o valor do ITCMD devido pelos herdeiros, que deve ser pago para dar prosseguimento ao inventário.

  9. Últimas Declarações: Após o pagamento das dívidas e do ITCMD, o inventariante apresenta as últimas declarações, que devem estar em conformidade com as decisões anteriores.

  10. Partilha dos Bens: É elaborado o plano de partilha, que propõe a divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando a lei e o testamento (se houver). Os herdeiros são intimados para se manifestarem sobre o plano de partilha. Em caso de concordância, o juiz homologa a partilha. Se houver discordância, o juiz decidirá sobre a forma da partilha.

  11. Expedição do Formal de Partilha: Após a homologação da partilha e o pagamento de eventuais custas processuais, o juiz expede o Formal de Partilha. Este documento é um título executivo que formaliza a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido na partilha.

  12. Registro do Formal de Partilha: Com o Formal de Partilha em mãos, os herdeiros devem levá-lo aos órgãos competentes para registrar a transferência dos bens para seus nomes (Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos, instituições financeiras para contas bancárias e investimentos, etc.).

Custos do Inventário Judicial:

O inventário judicial geralmente envolve custos mais elevados do que o extrajudicial, incluindo:

  • Honorários Advocatícios: Essenciais e geralmente calculados com base em um percentual do valor total dos bens do espólio.

  • Custas Judiciais: Taxas cobradas pelo Poder Judiciário para a tramitação do processo. O valor varia de acordo com a legislação estadual e o valor dos bens.

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

  • Honorários de Perito Avaliador (se houver avaliação judicial).

  • Taxas para obtenção de certidões e documentos.

  • Custos de publicação de editais (se necessário).

  • Registro do Formal de Partilha nos órgãos competentes.

Prazo para Conclusão:

O prazo para a conclusão de um inventário judicial é bastante variável e pode ser longo, dependendo de diversos fatores, como a complexidade dos bens, a existência de litígios entre os herdeiros, a necessidade de avaliação judicial, a regularidade da documentação e a demanda do judiciário. Em geral, pode levar de alguns meses a vários anos para ser finalizado.

Vantagens e Desvantagens do Inventário Judicial:

Vantagens:

  • Necessário em situações onde o inventário extrajudicial não é possível (herdeiros incapazes, desacordo, testamento - em regra).

  • Oferece um fórum para a resolução de litígios entre os herdeiros sob a supervisão do juiz.

  • Maior segurança jurídica em casos complexos.

Desvantagens:

  • Geralmente mais demorado e burocrático que o inventário extrajudicial.

  • Custos processuais e honorários advocatícios tendem a ser mais elevados.

  • Pode gerar maior desgaste emocional devido à natureza litigiosa em alguns casos e à demora do processo.

Em suma, o inventário judicial é um procedimento formal e necessário em diversas situações para a regularização da transmissão da herança. Dada a sua complexidade, é imprescindível a assistência de um advogado especializado em direito sucessório para conduzir o processo de forma eficiente e garantir os direitos de todos os herdeiros.

© 2024 por MAGALHÃES ADVOCACIA SJC

Os conteúdos deste site são apenas informativos. Consulte sempre um advogado.

bottom of page