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Fontes do Direito do Trabalho

No Direito do Trabalho, as fontes são os locais de onde emanam as normas que regem as relações de trabalho. Elas se dividem em formais e materiais. As fontes formais são as normas propriamente ditas, enquanto as fontes materiais são os fatores que influenciam a criação dessas normas.

Fontes Formais:

  • Constituição Federal: É a principal fonte do Direito do Trabalho no Brasil. Ela estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito ao salário mínimo, à jornada de trabalho limitada, às férias e ao 13º salário.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): É o principal conjunto de normas trabalhistas do Brasil. Ela regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho, como contratos de trabalho, jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

  • Convenções e acordos coletivos: São acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Eles estabelecem condições de trabalho específicas para determinadas categorias profissionais.

  • Jurisprudência: É o conjunto de decisões dos tribunais trabalhistas. Ela serve como referência para a interpretação das normas trabalhistas.

  • Tratados e convenções internacionais: São acordos firmados entre o Brasil e outros países ou organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles estabelecem normas trabalhistas que devem ser seguidas no Brasil.

Fontes Materiais:

  • As fontes materiais são os fatores que influenciam a criação das normas trabalhistas. Elas incluem:

  • Fatores econômicos: como a necessidade de proteger os trabalhadores da exploração e de garantir condições de trabalho dignas.

     

    • Fatores sociais: como a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e a necessidade de promover a justiça social.

    • Fatores históricos: como a evolução das relações de trabalho ao longo do tempo.

É importante ressaltar que as fontes do Direito do Trabalho estão hierarquicamente organizadas. A Constituição Federal é a norma suprema, seguida pela CLT, convenções e acordos coletivos, jurisprudência e tratados internacionais.

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