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Direito coletivo do trabalho

O Direito Coletivo do Trabalho regula as relações entre grupos de trabalhadores e empregadores, abrangendo temas como sindicatos, convenções coletivas e o direito de greve.

Sindicatos:

  • Definição:

    • São associações de trabalhadores ou empregadores que visam defender os interesses da categoria.

    • Representam os trabalhadores nas negociações coletivas e em ações judiciais.

  • Funções:

    • Negociar melhores condições de trabalho (salários, benefícios, etc.).

    • Representar os trabalhadores em caso de conflitos com os empregadores.

    • Promover a organização e a conscientização dos trabalhadores.

    • Prestar assistência jurídica e social aos associados.

  • Importância:

    • Fortalecem a posição dos trabalhadores nas negociações.

    • Contribuem para a melhoria das condições de trabalho e a justiça social.

Convenções Coletivas:

  • Definição:

    • São acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, que estabelecem condições de trabalho específicas para determinada categoria profissional.

    • Têm força de lei entre as partes envolvidas.

  • Conteúdo:

    • Podem abranger diversos temas, como salários, jornada de trabalho, benefícios, segurança e saúde no trabalho.

  • Importância:

    • Adaptam as normas trabalhistas à realidade de cada categoria profissional.

    • Garantem melhores condições de trabalho do que as previstas na legislação geral.

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