Direito coletivo do trabalho
O Direito Coletivo do Trabalho regula as relações entre grupos de trabalhadores e empregadores, abrangendo temas como sindicatos, convenções coletivas e o direito de greve.
Sindicatos:
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Definição:
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São associações de trabalhadores ou empregadores que visam defender os interesses da categoria.
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Representam os trabalhadores nas negociações coletivas e em ações judiciais.
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Funções:
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Negociar melhores condições de trabalho (salários, benefícios, etc.).
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Representar os trabalhadores em caso de conflitos com os empregadores.
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Promover a organização e a conscientização dos trabalhadores.
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Prestar assistência jurídica e social aos associados.
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Importância:
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Fortalecem a posição dos trabalhadores nas negociações.
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Contribuem para a melhoria das condições de trabalho e a justiça social.
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Convenções Coletivas:
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Definição:
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São acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, que estabelecem condições de trabalho específicas para determinada categoria profissional.
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Têm força de lei entre as partes envolvidas.
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Conteúdo:
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Podem abranger diversos temas, como salários, jornada de trabalho, benefícios, segurança e saúde no trabalho.
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Importância:
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Adaptam as normas trabalhistas à realidade de cada categoria profissional.
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Garantem melhores condições de trabalho do que as previstas na legislação geral.
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