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Cível

Questões de família, propriedade, contratos, obrigações e responsabilidades civis. Seu objetivo é garantir a ordem, a segurança e a justiça nas interações do dia a dia.

JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Basicamente o Direito de Família e Sucessões é o sub-ramo do Direito Civil que estuda/diz as implicações jurídicas relacionadas com o casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.

 

INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS - Inventário é do que um procedimento judicial ou extrajudicial que deve ser realizado com o falecimento de uma pessoa cujo bens deixados pelo falecido será dividido entre os herdeiros aptos a receber. É fundamental entender que se o falecido viveu em regime de união estável, os bens que foram adquiridos durante todos os anos de convivência prevalecem à partilha bens.

O arrolamento de bens é mais simples e rápido podendo ser sumario ou comum. 

O arrolamento sumário dispensa o inventário quando todos os herdeiros são maiores e capazes de dividir os bens de forma amigável, sem ser levado em consideração o valor patrimônio deixado pelo falecido. 

O arrolamento comum dispensa o inventário quando a herança é de um valor pequeno, mesmo que haja herdeiros menores ou incapazes de receber.

 

CONTRATOS - O contrato é formado pela vontade das partes, deve ser composto por uma ou mais parte interessada, no qual se estabelecem as cláusulas que criam, extinguem ou modificam o direito. Ao celebrar um negócio jurídico, a boa-fé entre as partes envolvidas sempre deve ser respeitada, de modo que as obrigações pactuadas sejam cumpridas. Caso contrário, caberá à parte insatisfeita instaurar uma lide para ver garantido o seu direito pelo Estado.

 

AÇÕES POSSESSÓRIAS - As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios são aquelas que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.

art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

 

AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS E DANOS MORAIS - O direito a reparação de danos, ou indenização, provocados ao indivíduo poderá ocorrer tanto na esfera patrimonial (dano material), quanto na esfera extrapatrimonial (dano moral), ambas tuteladas pelo ordenamento jurídico pátrio constitucional e infraconstitucional.

Empresas ou pessoas são obrigadas, por lei, a realizar uma ação de reparação de danos causados a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Essa premissa é chamada de responsabilidade civil. Ou seja: quem causou o dano tem a obrigação de ressarcir a vítima desse mesmo dano.

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