Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
É um benefício previdenciário para pessoas que atingem uma quantidade mínima de contribuições.
Abaixo 4 tipos de aposentadorias:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição integral (antes da reforma);
2. Aposentadoria por tempo de contribuição integral (após a reforma);
3. Aposentadoria por pontos (progressiva); e
4. Aposentadoria proporcional.
1ª regra de transição: idade progressiva
A primeira regra é para os trabalhadores que ainda precisavam de mais de 2 anos para se aposentar até a reforma da previdência (13/11/2019).
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa de:
35 anos de contribuição, se homem;
30 anos de contribuição, se mulher;
61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
2ª regra de transição: pedágio de 50%
Esta regra só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador vai precisar cumprir um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher. Não há exigência de idade mínima.
3ª regra de transição: pedágio de 100%
Esta regra é opcional e segue uma lógica parecida com a do pedágio de 50%. Contudo, o trabalhador vai precisar de:
60 anos de idade, se homem;
57 anos de idade, se mulher;
Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.
3. Aposentadoria por pontos (progressiva)
A aposentadoria por pontos é uma forma de “fugir” do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição integral. Como assim?
Requisitos da aposentadoria por pontos (progressiva)
Para obter esta aposentadoria, o trabalhador precisa de:
35 anos de contribuição, se homem;
30 anos de contribuição, se mulher; e
Somar uma quantidade mínima de pontos.
4. Aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional também é bem parecida com a aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Contudo, ela foi extinta em 16/12/1998. Mas algumas pessoas que começaram a trabalhar antes de 1998 ainda têm direito de se aposentar por esta regra.
Requisitos da aposentadoria proporcional
Para obter esta aposentadoria, o trabalhar precisa de:
30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem;
25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.
53 anos de idade, se homem;
48 anos de idade, se mulher;
Carência de 180 meses.
Fonte: https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/