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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

 

É um benefício previdenciário para pessoas que atingem uma quantidade mínima de contribuições. 

 

Abaixo 4 tipos de aposentadorias:

 

1. Aposentadoria por tempo de contribuição integral (antes da reforma);

2. Aposentadoria por tempo de contribuição integral (após a reforma);

3. Aposentadoria por pontos (progressiva); e

4. Aposentadoria proporcional.

 

1ª regra de transição: idade progressiva

A primeira regra é para os trabalhadores que ainda precisavam de mais de 2 anos para se aposentar até a reforma da previdência (13/11/2019).

 

Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa de:

 

35 anos de contribuição, se homem;

30 anos de contribuição, se mulher;

61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;

56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

 

2ª regra de transição: pedágio de 50%

Esta regra só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma da previdência (13/11/2019).

 

Para se aposentar por essa regra, o trabalhador vai precisar cumprir um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher. Não há exigência de idade mínima.

 

3ª regra de transição: pedágio de 100%

Esta regra é opcional e segue uma lógica parecida com a do pedágio de 50%. Contudo, o trabalhador vai precisar de:

 

60 anos de idade, se homem;

57 anos de idade, se mulher;

Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

 

3. Aposentadoria por pontos (progressiva)

A aposentadoria por pontos é uma forma de “fugir” do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição integral. Como assim?

 

Requisitos da aposentadoria por pontos (progressiva)

Para obter esta aposentadoria, o trabalhador precisa de:

 

35 anos de contribuição, se homem;

30 anos de contribuição, se mulher; e

Somar uma quantidade mínima de pontos.

 

4. Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional também é bem parecida com a aposentadoria por tempo de contribuição integral.

 

Contudo, ela foi extinta em 16/12/1998. Mas algumas pessoas que começaram a trabalhar antes de 1998 ainda têm direito de se aposentar por esta regra.

 

Requisitos da aposentadoria proporcional

Para obter esta aposentadoria, o trabalhar precisa de:

 

30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem;

25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.

53 anos de idade, se homem;

48 anos de idade, se mulher;

Carência de 180 meses.

 

Fonte: https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/

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