ALVARÁ JUDICIAL
O pedido de Alvará Judicial é a forma mais simples de requerer o levantamento do dinheiro (pequena monta) de falecido onde não deverá haver conflitos entre herdeiros e bens imóveis a serem inventariados.
O mais comum para pedir o levantamento do dinheiro do falecido nas hipóteses acima mencionada, é através do Alvará Judicial podendo ser requerido também na forma extra-judicial que ao final a maioria dos cartórios acabam levando o caso para o judiciário.
Após a análise do pedido pelo juiz, se tudo estiver em conformidade, será expedido o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores em questão.
Quais os requisitos para um Alvará Judicial?
Se o valor a ser levantado é menor do que 20 salários mínimos, não é necessário um advogado. Procure o juizado especial cível da sua região. Neste caso, também não terão custas da justiça, o que se torna muito vantajoso. Porém, se o valor deixado pelo falecido for maior de 20 salários mínimos, será necessário contratar um advogado.
Presença de Advogado;
Todos devem ser maiores de 18 anos, com exceção ao menor de 18 e maior de 16 anos emancipado;
Todos devem estar em "paz" e concordando com a divisão.
Excepcionalmente haverá outros requisitos, a depender do caso, porém, estes são os principais requisitos.
- Quais são as despesas para requerer Alvará Judicial? São: custas processuais; dependendo do valor (inventário) Pagar despesas com imposto de transmissão, certidões do bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública caso seja requerida e honorários de advogado.
Veja aqui as informações resumidas
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL
- Certidão de Óbito (90 dias)
- RG, CPF ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)
- RG, CPF do Viúvo, filhos herdeiros e cônjuge dos filhos
- Certidão de nascimento dos filhos atualizada em até 90 dias
- Certidão de casamento do viúvo com a falecida - Mesmo se divorciado. Atualizada (90) dias.
- Certidão de casamento dos filhos (se casados) atualizada (90) dias. (requerido no Cartório onde casou)
- De todos Escritura pública de união estável, se houver.
- Cópia comprovante de endereço de todos
- Extratos dos Saldos bancários, de contas de caderneta de poupança; fundos de investimentos ou quaisquer tipos de aplicações.
- Valores de restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos
- Talvez o Juiz poderá pedir declaração do cartório de imóveis, prefeitura, etc - para ver se há bens
- Idem declaração se existe testamentos – Pedir internet certidão negativa
- Poderá haver custas judiciais (se não for no Juizado Especial) que dependerá do valor a ser levantado ou todos assinam declaração de hipossuficiência financeira – Antiga declaração de pobreza (juiz poderá pedir prova)
- Informar se existe herdeiros menores (mesmo que por estirpe – filhos do herdeiro falecido)
- Juiz poderá pedir declaração de dependentes inscritos no INSS;
- Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores. Nomear uma pessoa para representar todos
As Procurações para o advogado + As declarações de pobreza, deverão serem assinadas e nos enviado um PDF – Original pessoa deverá nos enviar pelo correio ou assinar pelo aplicativo gov.br
Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.
Matrícula do Imóvel Urbano (Caso o Juiz exigir) (requerido no Cartório de Imóveis) - Atualizada (30) dias e não anterior à data do óbito.
Certidões (Caso o Juiz exigir):
- Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.
- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio.
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). www.cnbsp.org.br . Se houver testamento, tem que haver homologação e autorização para abertura de inventário extra-judicial
- Se o Falecido tinha empresa - Contrato Social - Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)
- Para fins de informações para o Cartório ou Justiça, favor preencher o formulário com dados pessoais: [clique aqui]
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OUTRAS QUESTÕES SOBRE ALVARÁ
Para que serve um alvará cível?
O alvará cível pode ser utilizado em diversas situações, como:
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Levantamento de valores: Para sacar dinheiro de contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, ou outros valores depositados em juízo.
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Venda de bens: Para autorizar a venda de bens em processos de inventário, partilha de bens, ou outros casos.
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Autorização para viagem de menores: Para permitir que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais.
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Liberação de documentos: Para obter documentos que estão retidos por algum motivo.
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Outros atos: Para autorizar a prática de outros atos que dependam de autorização judicial.
Como obter um alvará cível?
Para obter um alvará cível, é necessário apresentar um pedido formal ao juiz, através de um advogado. O pedido deve conter os seguintes elementos:
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Identificação completa do requerente e do beneficiário do alvará.
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Descrição detalhada do ato que se pretende praticar ou dos valores que se pretende liberar.
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Fundamentação legal do pedido, ou seja, as leis que amparam o direito do requerente.
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Documentos que comprovem a necessidade do alvará.
Onde encontrar mais informações:
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Tribunal de Justiça de São Paulo: Alvarás - Informações Gerais
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Artigo sobre alvará judicial: Alvará Judicial: O que é, como funciona e qual o valor? - Aurum