top of page

ALVARÁ JUDICIAL

 

O pedido de Alvará Judicial é a forma mais simples de requerer o levantamento do dinheiro (pequena monta) de falecido onde não deverá haver conflitos entre herdeiros e bens imóveis a serem inventariados.

 

O mais comum para pedir o levantamento do dinheiro do falecido nas hipóteses acima mencionada, é através do Alvará Judicial podendo ser requerido também na forma extra-judicial que ao final a maioria dos cartórios acabam levando o caso para o judiciário.

 

Após a análise do pedido pelo juiz, se tudo estiver em conformidade, será expedido o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores em questão.

 

Quais os requisitos para um Alvará Judicial?

 

Se o valor a ser levantado é menor do que 20 salários mínimos, não é necessário um advogado. Procure o juizado especial cível da sua região. Neste caso, também não terão custas da justiça, o que se torna muito vantajoso. Porém, se o valor deixado pelo falecido for maior de 20 salários mínimos, será necessário contratar um advogado.

 

Presença de Advogado;

Todos devem ser maiores de 18 anos, com exceção ao menor de 18 e maior de 16 anos emancipado;

Todos devem estar em "paz" e concordando com a divisão.

Excepcionalmente haverá outros requisitos, a depender do caso, porém, estes são os principais requisitos.

 

- Quais são as despesas para requerer Alvará Judicial?  São: custas processuais; dependendo do valor (inventário) Pagar despesas com imposto de transmissão, certidões do bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública caso seja requerida e honorários de advogado.

Veja aqui as informações resumidas

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL

 

- Certidão de Óbito (90 dias)

- RG, CPF ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)

- RG, CPF do Viúvo, filhos herdeiros e cônjuge dos filhos

- Certidão de nascimento dos filhos atualizada em até 90 dias 

- Certidão de casamento do viúvo com a falecida - Mesmo se divorciado. Atualizada (90) dias.

- Certidão de casamento dos filhos (se casados) atualizada (90) dias. (requerido no Cartório onde casou)

- De todos Escritura pública de união estável, se houver.

- Cópia comprovante de endereço de todos

 

- Extratos dos Saldos bancários, de contas de caderneta de poupança; fundos de investimentos ou quaisquer tipos de aplicações.

- Valores de restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos

- Talvez o Juiz poderá pedir declaração do cartório de imóveis, prefeitura, etc -  para ver se há bens

- Idem declaração se existe testamentos – Pedir internet certidão negativa

- Poderá haver custas judiciais (se não for no Juizado Especial) que dependerá do valor a ser levantado ou todos assinam declaração de hipossuficiência financeira – Antiga declaração de pobreza (juiz poderá pedir prova)

- Informar se existe herdeiros menores (mesmo que por estirpe – filhos do herdeiro falecido)

 

- Juiz poderá pedir declaração de dependentes inscritos no INSS;

- Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores. Nomear uma pessoa para representar todos

 

As Procurações para o advogado + As declarações de pobreza, deverão serem assinadas e nos enviado um PDF – Original pessoa deverá nos enviar pelo correio ou assinar pelo aplicativo gov.br

 

Pedido de justiça gratuita (judicial): Apresentar (pais e filhos): Última Declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho papel ou digital, extrato do CNIS (disponível a consulta e obtenção pela própria parte na internet), etc.

 

Matrícula do Imóvel Urbano (Caso o Juiz exigir)  (requerido no Cartório de Imóveis) - Atualizada (30) dias e não anterior à data do óbito.

 

Certidões (Caso o Juiz exigir):

- Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU), relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.

- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis do espolio.

 - Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.

 - Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). www.cnbsp.org.br  . Se houver testamento, tem que haver homologação e autorização para abertura de inventário extra-judicial 

 

- Se o Falecido tinha empresa - Contrato Social - Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)


- Para fins de informações para o Cartório ou Justiça, favor preencher o formulário com dados pessoais: [clique aqui]

Clique aqui para ver o que é necessário para iniciar os trabalhos

OUTRAS QUESTÕES SOBRE ALVARÁ

Para que serve um alvará cível?

O alvará cível pode ser utilizado em diversas situações, como:

  • Levantamento de valores: Para sacar dinheiro de contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, ou outros valores depositados em juízo.

  • Venda de bens: Para autorizar a venda de bens em processos de inventário, partilha de bens, ou outros casos.

  • Autorização para viagem de menores: Para permitir que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais.

  • Liberação de documentos: Para obter documentos que estão retidos por algum motivo.

  • Outros atos: Para autorizar a prática de outros atos que dependam de autorização judicial.

Como obter um alvará cível?

Para obter um alvará cível, é necessário apresentar um pedido formal ao juiz, através de um advogado. O pedido deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação completa do requerente e do beneficiário do alvará.

  • Descrição detalhada do ato que se pretende praticar ou dos valores que se pretende liberar.

  • Fundamentação legal do pedido, ou seja, as leis que amparam o direito do requerente.

  • Documentos que comprovem a necessidade do alvará.

Onde encontrar mais informações:

© 2024 por MAGALHÃES ADVOCACIA SJC

Os conteúdos deste site são apenas informativos. Consulte sempre um advogado.

bottom of page