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Alimentos

Os "alimentos", no contexto do Direito de Família brasileiro, referem-se à obrigação de uma pessoa fornecer o necessário para a subsistência de outra, em virtude de parentesco, casamento ou união estável. Essa obrigação não se limita apenas à alimentação em si, mas abrange um conjunto de necessidades básicas para uma vida digna.

Abrangência dos Alimentos:

De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos compreendem o necessário para viver de modo compatível com a condição social do alimentando, incluindo:

  • Sustento: Comida e bebida.

  • Vestuário.

  • Habitação.

  • Assistência médica e hospitalar.

  • Educação: Instrução e formação profissional.

  • Lazer.

  • Outras necessidades dependendo da situação específica.

Características da Obrigação Alimentar:

  • Personalíssima: O direito a alimentos é inerente à pessoa necessitada e não pode ser transferido a terceiros.

  • Irrenunciável: Não se pode renunciar ao direito de pedir alimentos.

  • Imprescritível: O direito de pedir alimentos não se perde com o tempo. No entanto, as parcelas não pagas podem prescrever.

  • Recíproca: A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau.

  • Variável: O valor dos alimentos pode ser revisado judicialmente caso haja mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe.

  • Impenhorável: A verba alimentar é protegida e não pode ser penhorada para pagamento de outras dívidas.

Quem tem direito a Alimentos?

A obrigação alimentar decorre de:

  • Parentesco: Pais em relação aos filhos (menores ou maiores necessitados), filhos em relação aos pais idosos e necessitados, avós em relação aos netos (em caráter subsidiário), irmãos (em caráter excepcional).

  • Casamento e União Estável: Cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos um ao outro em caso de necessidade após a separação ou divórcio, levando em consideração fatores como a duração do relacionamento e a capacidade de reinserção no mercado de trabalho. Essa obrigação geralmente é temporária.

Fixação do Valor dos Alimentos:

A fixação do valor da pensão alimentícia é baseada no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme o artigo 1.694, §1º do Código Civil. Alguns fatores considerados são:

  • As necessidades básicas de quem pede os alimentos (idade, saúde, educação, etc.).

  • A capacidade financeira de quem deve pagar (rendimentos, patrimônio, outras obrigações).

  • O padrão de vida do alimentando antes da separação (em casos de cônjuges/companheiros).

  • A proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

Tipos de Alimentos:

  • Alimentos Naturais ou Necessários: Destinados à subsistência básica (alimentação, moradia, vestuário, saúde).

  • Alimentos Civis ou Congruentes: Destinados a manter o padrão social do alimentando, incluindo outras necessidades como lazer, educação de nível superior, etc.

  • Alimentos Legais: Decorrem da lei, como a obrigação entre parentes.

  • Alimentos Voluntários: Resultam de um acordo espontâneo entre as partes, sem obrigação legal.

  • Alimentos Indenizatórios: Decorrem de um ato ilícito que impede a pessoa de prover o próprio sustento.

  • Alimentos Gravídicos: São aqueles devidos à mulher durante a gravidez pelo suposto pai, para cobrir despesas como alimentação especial, assistência médica e exames. Após o nascimento com vida, convertem-se em pensão alimentícia para o filho.

  • Alimentos Provisórios: Fixados liminarmente (no início do processo) para garantir a subsistência urgente do alimentando até a decisão final.

  • Alimentos Definitivos: Fixados por sentença judicial após a análise de todas as provas.

Ação de Alimentos:

Para requerer a fixação da pensão alimentícia, o interessado deve ingressar com uma ação judicial de alimentos, apresentando provas da necessidade e da possibilidade da outra parte. É fundamental a assistência de um advogado.

Execução de Alimentos:

Caso o alimentante não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, o alimentando pode ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores em atraso. A lei prevê medidas coercitivas para garantir o pagamento, como:

  • Penhora de bens: Bloqueio e venda judicial de bens do devedor para quitar a dívida.

  • Desconto em folha de pagamento: Determinação para que o empregador desconte o valor da pensão diretamente do salário do devedor.

  • Prisão civil: Em casos de débito alimentar referente aos últimos três meses, o devedor pode ser preso por um período de um a três meses.

  • Protesto da decisão judicial: Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Revisão e Exoneração de Alimentos:

O valor da pensão alimentícia pode ser revisado judicialmente caso haja uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Por exemplo:

  • Aumento da necessidade do alimentando: Doença, ingresso na faculdade, etc.

  • Melhora da condição financeira do alimentante.

  • Diminuição da necessidade do alimentando: Conclusão dos estudos, obtenção de emprego, casamento/união estável (em alguns casos).

  • Piora da condição financeira do alimentante: Perda de emprego, doença incapacitante, etc.

A exoneração da obrigação alimentar pode ser solicitada quando não há mais a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, como no caso de filhos que atingem a maioridade e possuem condições de se sustentar (embora a obrigação não cesse automaticamente com a maioridade, sendo necessária a comprovação da capacidade do filho).

Alimentos entre Cônjuges/Companheiros:

A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é excepcional e geralmente temporária. Visa garantir a subsistência da parte que ficou em desvantagem econômica após a dissolução do relacionamento, até que ela possa se restabelecer financeiramente. Fatores como a duração do casamento/união estável, a idade, a saúde e a capacidade de trabalho das partes são levados em consideração. A constituição de novo casamento ou união estável pelo credor de alimentos geralmente cessa a obrigação.

É importante procurar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para obter informações específicas sobre o seu caso e garantir a defesa dos seus direitos em questões relacionadas a alimentos.

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