ADOÇÃO
A adoção é um ato jurídico pelo qual uma pessoa ou casal assume legalmente uma criança ou adolescente como seu filho(a), estabelecendo com ele(a) os mesmos vínculos familiares existentes entre pais biológicos e filhos. No Brasil, a adoção é regida principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil, buscando sempre o melhor interesse da criança.
Quem pode adotar?
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Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (solteiros, casados, em união estável, divorciados).
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Deve haver uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.
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Os adotantes devem ser considerados aptos física, mental e socialmente para criar a criança ou adolescente.
Tipos de Adoção no Brasil:
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Adoção Plena (ou Legal): É a forma mais comum, onde o adotado desvincula-se completamente da família biológica (exceto impedimentos matrimoniais) e passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive hereditários, com os adotantes.
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Adoção Unilateral: Ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro.
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Adoção Conjunta: Realizada por um casal, seja ele heteroafetivo ou homoafetivo, que formaliza a adoção em conjunto.
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Adoção Póstuma: Permite-se a adoção se o adotante falecer no curso do processo, após manifestar sua vontade de adotar.
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Adoção Internacional: Quando o adotante reside fora do Brasil. Este tipo de adoção é considerado medida excepcional.
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Adoção Tardia: Refere-se à adoção de crianças maiores ou adolescentes, que historicamente têm menos chances de serem adotados.
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Adoção de Grupos de Irmãos: Prioriza-se a adoção conjunta de irmãos biológicos para manter os vínculos familiares.
O Processo de Adoção:
O processo de adoção no Brasil é gratuito e envolve diversas etapas, visando garantir a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente:
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Habilitação:
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O interessado em adotar deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua residência para obter informações e apresentar a documentação exigida (RG, CPF, comprovante de residência e renda, certidões negativas, atestados de saúde física e mental, etc.).
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É necessário preencher um formulário de cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
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Os candidatos passam por uma avaliação psicossocial, realizada por uma equipe técnica do Poder Judiciário, que analisa suas condições emocionais, sociais e financeiras.
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É obrigatória a participação em um curso de preparação para a adoção.
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Após a avaliação e o curso, o juiz decide pela habilitação ou não do candidato, cujo nome é incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A habilitação tem validade por 3 anos, podendo ser renovada.
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Busca e Vinculação:
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Quando uma criança ou adolescente com o perfil desejado pelos habilitados é disponibilizado para adoção, o sistema do CNA cruza os dados.
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Os habilitados são chamados para conhecer a história de vida da criança ou adolescente.
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Havendo interesse mútuo, inicia-se um período de aproximação e visitas supervisionadas.
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Estágio de Convivência:
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Após a aproximação, a criança ou adolescente passa a residir com a família adotiva por um período determinado pelo juiz (máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período).
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Durante o estágio, a família recebe acompanhamento da equipe técnica do Poder Judiciário.
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Sentença de Adoção:
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Se o estágio de convivência for considerado positivo, o juiz profere a sentença de adoção, que constitui o vínculo legal de filiação.
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É emitido um novo registro de nascimento para a criança ou adolescente, com o sobrenome da nova família. A adoção plena é irrevogável.
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Considerações Importantes:
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O processo de adoção pode ser demorado devido à análise rigorosa dos candidatos e à busca pelo melhor lar para cada criança ou adolescente.
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A legislação brasileira prioriza a permanência da criança na família de origem e a adoção por famílias brasileiras. A adoção internacional é uma medida excepcional.
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Há um número significativo de crianças e adolescentes esperando por adoção no Brasil, com perfis diversos (idade mais avançada, grupos de irmãos, crianças com necessidades especiais), sendo importante considerar a abertura para diferentes perfis.
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O apadrinhamento afetivo é um programa que permite que pessoas ou famílias ofereçam apoio emocional e material a crianças e adolescentes acolhidos, sem constituir adoção.
Para obter informações mais detalhadas e iniciar o processo de adoção, o interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade.