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ADOÇÃO

A adoção é um ato jurídico pelo qual uma pessoa ou casal assume legalmente uma criança ou adolescente como seu filho(a), estabelecendo com ele(a) os mesmos vínculos familiares existentes entre pais biológicos e filhos. No Brasil, a adoção é regida principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil, buscando sempre o melhor interesse da criança.

Quem pode adotar?

  • Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (solteiros, casados, em união estável, divorciados).

  • Deve haver uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.

  • Os adotantes devem ser considerados aptos física, mental e socialmente para criar a criança ou adolescente.

Tipos de Adoção no Brasil:

  • Adoção Plena (ou Legal): É a forma mais comum, onde o adotado desvincula-se completamente da família biológica (exceto impedimentos matrimoniais) e passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive hereditários, com os adotantes.

  • Adoção Unilateral: Ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro.

  • Adoção Conjunta: Realizada por um casal, seja ele heteroafetivo ou homoafetivo, que formaliza a adoção em conjunto.

  • Adoção Póstuma: Permite-se a adoção se o adotante falecer no curso do processo, após manifestar sua vontade de adotar.

  • Adoção Internacional: Quando o adotante reside fora do Brasil. Este tipo de adoção é considerado medida excepcional.

  • Adoção Tardia: Refere-se à adoção de crianças maiores ou adolescentes, que historicamente têm menos chances de serem adotados.

  • Adoção de Grupos de Irmãos: Prioriza-se a adoção conjunta de irmãos biológicos para manter os vínculos familiares.

O Processo de Adoção:

O processo de adoção no Brasil é gratuito e envolve diversas etapas, visando garantir a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente:

  1. Habilitação:

    • O interessado em adotar deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua residência para obter informações e apresentar a documentação exigida (RG, CPF, comprovante de residência e renda, certidões negativas, atestados de saúde física e mental, etc.).

    • É necessário preencher um formulário de cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

    • Os candidatos passam por uma avaliação psicossocial, realizada por uma equipe técnica do Poder Judiciário, que analisa suas condições emocionais, sociais e financeiras.

    • É obrigatória a participação em um curso de preparação para a adoção.

    • Após a avaliação e o curso, o juiz decide pela habilitação ou não do candidato, cujo nome é incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A habilitação tem validade por 3 anos, podendo ser renovada.

  2. Busca e Vinculação:

    • Quando uma criança ou adolescente com o perfil desejado pelos habilitados é disponibilizado para adoção, o sistema do CNA cruza os dados.

    • Os habilitados são chamados para conhecer a história de vida da criança ou adolescente.

    • Havendo interesse mútuo, inicia-se um período de aproximação e visitas supervisionadas.

  3. Estágio de Convivência:

    • Após a aproximação, a criança ou adolescente passa a residir com a família adotiva por um período determinado pelo juiz (máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período).

    • Durante o estágio, a família recebe acompanhamento da equipe técnica do Poder Judiciário.

  4. Sentença de Adoção:

    • Se o estágio de convivência for considerado positivo, o juiz profere a sentença de adoção, que constitui o vínculo legal de filiação.

    • É emitido um novo registro de nascimento para a criança ou adolescente, com o sobrenome da nova família. A adoção plena é irrevogável.

Considerações Importantes:

  • O processo de adoção pode ser demorado devido à análise rigorosa dos candidatos e à busca pelo melhor lar para cada criança ou adolescente.

  • A legislação brasileira prioriza a permanência da criança na família de origem e a adoção por famílias brasileiras. A adoção internacional é uma medida excepcional.

  • Há um número significativo de crianças e adolescentes esperando por adoção no Brasil, com perfis diversos (idade mais avançada, grupos de irmãos, crianças com necessidades especiais), sendo importante considerar a abertura para diferentes perfis.

  • O apadrinhamento afetivo é um programa que permite que pessoas ou famílias ofereçam apoio emocional e material a crianças e adolescentes acolhidos, sem constituir adoção.

Para obter informações mais detalhadas e iniciar o processo de adoção, o interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade.

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